Anuncio Patrocinado Codigos ONFLOWGO!
Nuclear Shop
Anuncio Patrocinado PROMOÇÕES DA NUCLEAR SHOP
Nuclear Shop
Esquenta Black Friday
HTV H7
H.A
HTV H7
HTV H8 O MELHOR E AGORA COM ALEXA
HTV H8
LANÇAMENTO HTV CAST
LANÇAMENTO HTV CAST

BEM VINDO AO PORTAL AZ AMERICA!
NOS NÃO FAZEMOS NENHUM TIPO DE VENDA NO SITE, BANNER NO SITE SÃO DOS PRÓPRIOS ANUNCIANTES
E OS MESMO SÃO RESPONSAVEL POR QUALQUER TIPO DE PRODUTO OU SERVIÇO.


NOVA RIFA DO PORTAL AZ AMERICA você pode levar um receptor zero para sua casa, são apenas 100 números
RIFA DO PORTAL AZ AMERICA
LANÇAMENTO HTV STICK
LANÇAMENTO HTV STICK
LAÇAMENTO UniTV S1
LAÇAMENTO UniTV S1
Anuncie aqui: portalazamerica@hotmail.com
PORTALAZAMERICA
Anuncio Patrocinado CS BR BRAVO Fazer o teste
CS BRAVO

NET é condenada a dar desconto a cliente por retirada dos canais Simba - 29/05/2017

NET é condenada a dar desconto a cliente por retirada dos canais Simba - 29/05/2017


Parece que as operadoras não ficarão muito tempo negando a dar descontos aos assinantes em relação a retirada do Simba. 

Isso por que, a justiça do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, determinou nesta segunda-feira (29) que a NET dê um desconto de R$ 7,50 no pacote de uma cliente. Ela questionou a operadora por conta do corte dos sinais de Record, SBT e RedeTV!, empresas que formam a Simba, no final de março. É a primeira decisão neste sentido desde o início do impasse entre as operadoras de TV paga e os canais.

Na decisão judicial, é calculado o valor de R$ 2,50 por canal cortado. O juiz, Eduardo Francisco Marcondes, observa que, embora não esteja condenando a operadora pelo corte do sinal, entende que a consumidora tem direito a um desconto, já que deixou de ser servida de acordo com o que contratou originalmente.

A decisão afasta a restituição em dobro dos valores pagos a mais, reconhecendo que não houve dolo ou má fé da empresa na emissão das faturas e porque não havia parâmetro para a revisão contratual do preço do serviço. Também negou a obrigação de indenização da cliente por dano moral.

O juiz, Eduardo Francisco Marcondes considerou, nos autos: “Poder-se-ía argumentar que não há como responsabilizar a ré pela suspensão do sinal dessas três emissoras, tendo em vista que a obrigatoriedade da transmissão de referidos canais abertos cessou com o término da transmissão do sinal analógico. Todavia, a questão não se coloca sob esse prisma para a solução deste processo”, escreve o juiz na sentença.

“Cuida-se de relação de consumo, na qual a parte autora pagava um preço específico por um serviço que incluía, também, a transmissão dos canais abertos referentes às redes SBT, RecordTV e RedeTV! Houve redução do serviço, pois o sinal daqueles canais deixou de ser entregue à parte autora, que continuou pagando o mesmo preço à parte ré”, anota ele.

“Ora, há desequilíbrio na relação contratual quando uma das partes reduz o escopo do serviço, mas mantem o mesmo preço. Pouco importa, para a parte autora, enquanto consumidora, o valor que a parte ré pagava àquelas emissoras, ou, atém mesmo, se não lhes pagava nada, porque a parte autora remunerava a ré pelo serviço que incluía aqueles canais”, acrescenta.

“Basta ver que, se a parte autora deixasse de pagar as mensalidades do serviço, a parte ré deixava de lhe entregar aqueles canais das redes SBT, RecordTV e RedeTV!, ou seja, cortava o sinal não apenas dos outros canais abertos e fechados, mas também dessas três emissoras. Nesse contexto, no qual se caracterizou redução do serviço prestado, tem a parte autora direito à redução proporcional do preço respectivo”, conclui.

O juiz não explica como chegou ao valor por canal. “À míngua de informações sobre o valor desse serviço, arbitro essa redução em R$ 7,50 por mês, correspondendo R$ 2,50 ao corte de cada uma das três emissoras.Assim, o preço da assinatura mensal deve ser reduzido nesse valor, até que o sinal dessas emissores seja restabelecido para a parte autora”, escreve.

Marcondes faz, ainda, duas observações sobre o caso. Apesar de decidir favoravelmente sobre a redução do valor das faturas, não seria caso de determinar o restabelecimento dos canais, já que. A primeira diz respeito aos limites da sua decisão: “Não é o caso de determinar à parte ré que restabeleça o sinal daquelas emissoras à parte autora, porque se trata de questão que envolve contratação entre a ré e aquelas empresas ou com sua representante, com efeitos em relação a todos os demais assinantes da ré, ou seja, uma situação que não pode ser resolvida para apenas um consumidor.”

O juiz entende as implicações da lei do SeAC, que estabelece a opção pelos canais abertos de cobrar pelas transmissões do sinal digital pelas operadoras de TV paga. Por essa razão, não vê sentido em determinar a substituição desses canais por outros, porque não há canais com conteúdo semelhante à disposição para distribuição.

A segunda refere-se a uma questão importante: é possível substituir estes canais por alguns equivalentes? O juiz diz que não. “Não é caso de determinar a substituição desses canais por outros, porque não há canais com conteúdo semelhante à disposição para distribuição. O caráter personalíssimo desse serviço específico impede tal substituição”.

A decisão é uma vitória das emissoras que formam o Simba. Cabe recurso à decisão. Procurada, a Net afirmou que vai recorrer da decisão.




FONTE : OUNIVERSODATV
AJUDE O PORTAL AZ AMERICA


Qualquer doação é bem aceita ....
.

Obrigado Pelo seu comentário!
Ele passara por aprovação e logo estará visível

Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem