As operadoras de telefonia móvel de vez em quando pisam na bola com ofertas insistentes e coisas do tipo, mas, sem dúvidas, ter um serviço não contratado te dando dor de cabeça deve ser uma das piores coisas possíveis – principalmente quando você fica numa situação bem delicada em função disso. Foi o que aconteceu com um usuário da TIM, que processou a empresa depois que, sem autorização e sem contratação, a música "Lepo Lepo" foi colocada como sua chamada de espera.
Na ação, a juíza Silvana Albuquerque, do Tribunal de Justiça de Alagoas, chegou a destacar o trecho que era executado toda vez que alguém ligava para o cliente e aguardava ele atender a ligação: "Eu não tenho carro, não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta, do meu rá rá rá rá rá rá rá o lepo lepo". A culpa da operadora, segundo a juíza, foi constatada a partir de um serviço não contratado por parte do usuário.
Como consequência, ela condenou a operadora a pagar R$ 10 mil em danos morais para o rapaz, que afirma ser cliente da TIM de longa data e que tentou diversas vezes, sem sucesso, cancelar o serviço. Ele chegou a receber, inclusive, uma mensagem de que a prorrogação por mais um mês havia sido confirmada, mesmo não tendo solicitado.
A decisão da magistrada, inclusive, justificou os danos da seguinte forma: "Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional 'medíocre', além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido".
A TIM bem que tentou oferecer R$ 4 mil como reparação, mas o rapaz não aceitou. A decisão da justiça, no entanto, é de primeira instância e cabe recurso.
AJUDE O PORTAL AZ AMERICA
Qualquer doação é bem aceita ....