A negociação para a renovação do contrato entre a FOX e a Oi TV ganhou novo capítulo nesta sexta-feira, dia 12 de fevereiro, com a divulgação de um processo movido pela operadora contra a programadora.
A negociação para a renovação do contrato entre a FOX e a Oi TV ganhou novo capítulo nesta sexta-feira, dia 12 de fevereiro, com a divulgação de um processo movido pela operadora contra a programadora. De acordo com documento nº 74179370-49-0-305-4-89305 da 27º Vara Federal do Rio de Janeiro, a proposta inicial enviada pela FOX exigia um aumento de mais de 100% nos valores cobrados pelos canais e serviços. As informações foram divulgadas pelo site Vcfaz.
No último dia 29 de janeiro, a Juíza Federal Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto deu parecer favorável ao pedido de concessão liminar do processo nº 0008901-26.2016.4.02.5101 movido pela Oi Móvel S/A contra a Fox Latin American Channels do Brasil LTDA. O processo pedia a antecipação de tutela para determinar que a FOX "se abstenha de interromper o sinal dos canais, autorizando-se a manutenção das atuais condições de empacotamento fixadas no Contrato de Licenciamento até o julgamento final da lide; determinar que a FOX se abstenha de praticar qualquer ato, direto ou indireto, que impeça e/ou prejudique a continuidade das atividades de distribuição da Autora, sob pena de imposição de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); determinar que a ANATEL e a ANCINE se abstenham de autuar e aplicar qualquer sanção à OI TV, em conexão com os fatos desta causa; determinar que a ANCINE informe o preço que a FOX pratica para a comercialização de seus canais com as demais distribuidoras de TV por assinatura".
Entenda o Caso:
Ainda de acordo com a decisão o documento alega que a ação tinha o objetivo de "coibir a atitude desleal e anticoncorrencial que vem sendo adotada pela Fox, com impacto direto para milhões de assinantes do serviço prestado pela OI TV de TV por assinatura; que em que pese se tratar de mercado altamente regulado, a FOX vem conduzindo renegociação do Contrato de Licenciamento (doc. 8) - que versa sobre o “empacotamento” e distribuição dos canais FOX pela Autora - de maneira ilegal, violando não apenas princípios de boa-fé, como normas concorrenciais cogentes; que estão sendo exigidos reajustes absolutamente desleais e desproporcionais (a primeira proposta exigia um aumento de mais de 100% no preço praticado), reajustes que não se coadunam com os preços praticados pela FOX para outras empresas concorrentes da OI TV e que violam a regulamentação do setor de TV por assinatura; que esta ação busca tutelar o direito da OI TV de continuar a transmitir os canais FOX, pelo preço de mercado e, ainda, de instar as agências reguladoras a deixar de aplicar qualquer sanção contra a OI TV e, ainda, de coibir a atuação temerária da FOX".
Ainda no caso, no último dia 4 de fevereiro, o Juiz Federal Antônio Henrique Corrêa da Silva, no documento nº 447153-21-0-483-3-159894, deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, destituindo de valor a decisão tomada em 29 de janeiro. O juiz alega que os argumentos apresentados pela Oi não se justificam pois a operadora não pode se legitimar como defensora coletiva dos assinantes e não pode se beneficiar da legislação específica de defesa dos direitos dos consumidores.
O documento relata ainda que a Oi teria pressuposto que "a FOX não possui o direito de não renovar o contrato, o que certamente não encontra o menor respaldo jurídico". Completando que o "fato é que não existe, nesse primeiro exame, fundamento suficiente para a intervenção judicial sobre as negociações travadas pelas partes com o intuito de renovar, ou não, seu contrato."
De acordo com documento nº 74179370-49-0-305-4-89305 da 27º Vara Federal do Rio de Janeiro, a proposta inicial enviada pela FOX exigia um aumento de mais de 100% nos valores cobrados pelos canais e serviços. As informações foram divulgadas pelo site Vcfaz.
No último dia 29 de janeiro, a Juíza Federal Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto deu parecer favorável ao pedido de concessão liminar do processo nº 0008901-26.2016.4.02.5101 movido pela Oi Móvel S/A contra a Fox Latin American Channels do Brasil LTDA. O processo pedia a antecipação de tutela para determinar que a FOX "se abstenha de interromper o sinal dos canais, autorizando-se a manutenção das atuais condições de empacotamento fixadas no Contrato de Licenciamento até o julgamento final da lide; determinar que a FOX se abstenha de praticar qualquer ato, direto ou indireto, que impeça e/ou prejudique a continuidade das atividades de distribuição da Autora, sob pena de imposição de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); determinar que a ANATEL e a ANCINE se abstenham de autuar e aplicar qualquer sanção à OI TV, em conexão com os fatos desta causa; determinar que a ANCINE informe o preço que a FOX pratica para a comercialização de seus canais com as demais distribuidoras de TV por assinatura".
Entenda o Caso:
Ainda de acordo com a decisão o documento alega que a ação tinha o objetivo de "coibir a atitude desleal e anticoncorrencial que vem sendo adotada pela Fox, com impacto direto para milhões de assinantes do serviço prestado pela OI TV de TV por assinatura; que em que pese se tratar de mercado altamente regulado, a FOX vem conduzindo renegociação do Contrato de Licenciamento (doc. 8) - que versa sobre o “empacotamento” e distribuição dos canais FOX pela Autora - de maneira ilegal, violando não apenas princípios de boa-fé, como normas concorrenciais cogentes; que estão sendo exigidos reajustes absolutamente desleais e desproporcionais (a primeira proposta exigia um aumento de mais de 100% no preço praticado), reajustes que não se coadunam com os preços praticados pela FOX para outras empresas concorrentes da OI TV e que violam a regulamentação do setor de TV por assinatura; que esta ação busca tutelar o direito da OI TV de continuar a transmitir os canais FOX, pelo preço de mercado e, ainda, de instar as agências reguladoras a deixar de aplicar qualquer sanção contra a OI TV e, ainda, de coibir a atuação temerária da FOX".
Ainda no caso, no último dia 4 de fevereiro, o Juiz Federal Antônio Henrique Corrêa da Silva, no documento nº 447153-21-0-483-3-159894, deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, destituindo de valor a decisão tomada em 29 de janeiro. O juiz alega que os argumentos apresentados pela Oi não se justificam pois a operadora não pode se legitimar como defensora coletiva dos assinantes e não pode se beneficiar da legislação específica de defesa dos direitos dos consumidores.
O documento relata ainda que a Oi teria pressuposto que "a FOX não possui o direito de não renovar o contrato, o que certamente não encontra o menor respaldo jurídico". Completando que o "fato é que não existe, nesse primeiro exame, fundamento suficiente para a intervenção judicial sobre as negociações travadas pelas partes com o intuito de renovar, ou não, seu contrato."
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